Em alguns casos, os medicamentos indicados pelos médicos não são comercializados no Brasil. Isso acontece principalmente em casos de doenças raras ou de tratamentos inovadores. Por isso, a importação de medicamentos tem se tornado uma escolha cada vez mais comum.
Apesar desse procedimento ser legal e previsto pela legislação brasileira, existem muitas exigências técnicas, sanitárias e fiscais em volta da importação de medicamentos. Se você tem muitas dúvidas sobre as exigências da Anvisa e da Receita Federal quanto à compra de medicamentos do exterior, leia nossa matéria, e descubra quais medicamentos podem ser importados para o Brasil!
Em quais casos um medicamento pode ser importado legalmente?
A importação de medicamentos no Brasil é legal, segura e permitida, desde que as regras da Anvisa e da Receita Federal sejam seguidas. Um medicamento pode ser importado legalmente quando atende aos seguintes requisitos:
- O medicamento ainda não é vendido no país, mas é legalizado no país onde é fabricado;
- Não existe alternativa terapêutica disponível no Brasil;
- O medicamento é destinado a uso exclusivo do paciente, sem finalidade comercial.
Além disso, só é permitida a importação da quantidade necessária de medicamentos para até seis meses de tratamento. Há também alguns documentos obrigatórios, que devem ser apresentados, para que a importação do medicamento seja validada.
O paciente precisa apresentar uma receita médica, com nome de medicamento, dosagem, modo de uso, quantidade, assinatura, carimbo e CRM do médico, e os seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
De forma resumida: a importação de medicamentos dos Estados Unidos é uma forma das pessoas garantirem acesso à saúde, ainda que os tratamentos não existam no Brasil. É necessário apenas cumprir as exigências legais do país!
Quais as regras para importação de medicamentos?
As regras de importação de medicamentos para o Brasil são definidas pela Receita Federal e pela Anvisa. A principal regra é quanto ao uso do medicamento, o fármaco deve ser apenas para o próprio paciente, não podendo ser vendido.
A segunda regra diz respeito aos documentos necessários. Afinal, a importação é permitida apenas quando existe comprovação médica da necessidade do tratamento. Para que o medicamento seja importado, é preciso apresentar uma receita médica e os documentos pessoais de RG, CPF e comprovante de residência.
A quantidade permitida também é outra regra, pois só pode ser importada a quantidade necessária para até seis meses de tratamento. Após o término do tratamento, se for necessário importar mais medicamentos, é obrigatório ter uma receita atualizada.
Vale destacar que você pode importar medicamentos que não possuem registro da Anvisa, desde que siga duas regras: que o medicamento seja para uso pessoal e que ele não contenha substâncias proibidas no Brasil.
Além disso, esse medicamento precisa ter registro internacional válido. Por exemplo, o fármaco importado dos Estados Unidos precisa ter aprovação da FDA (Food and Drug Administration).
Normalmente, os medicamentos não registrados pela Anvisa são importados em casos de tratamentos mais modernos e de doenças raras (dica de bloco: infobox).
Se o seu tratamento depende de terapia avançada ou de medicamentos para doenças raras, tenha acesso rápido e seguro ao medicamento necessário pela Uno Healthcare. Atuamos como uma ponte entre o paciente e o fabricante, assumindo todo o trâmite burocrático, desde o recebimento da receita até a entrega final.
Legislação da importação de medicamentos no Brasil
Dois órgãos brasileiros "cuidam" da importação de medicamentos: a Anvisa e a Receita Federal. A Anvisa analisa e fiscaliza a parte sanitária dos medicamentos importados, enquanto a Receita Federal aplica regras aduaneiras e fiscais para a entrada de medicamentos no país.
A legislação brasileira garante direito ao tratamento adequado. Por isso, o paciente pode importar o medicamento, ainda que esse não tenha registro no Brasil. Mas, vale lembrar: só é permitido importar esse fármaco se for para uso próprio¹.
O medicamento também precisa ser fabricado e vendido de forma regular no exterior. Por exemplo, se esse medicamento for importado dos Estados Unidos, ele precisa ter aprovação da FDA, que é o órgão que fiscaliza os medicamentos nesse país.
A Anvisa também exige que o medicamento não apresente substâncias proibidas na sua fórmula para autorizar a sua importação¹. No mais, a Anvisa também aplica regras mais rígidas em medicamentos com substâncias de controle especial.
A Receita Federal, por sua vez, concede isenção do imposto de importação para medicamentos com valor de até US\$ 10.000, nos casos de medicamentos importados por pessoa física para uso próprio².
Importação de medicamentos para uso pessoal: o que é permitido?
É permitida a importação de medicamentos para uso pessoal, sem venda ou repasse para outras pessoas. Vale destacar que a Receita Federal considera uso individual quando o responsável legal importa remédio para um dependente.
Se a pessoa tiver receita médica, ela pode importar como pessoa física, não precisando haver o intermédio de um hospital ou uma clínica nesse processo de importação de medicamentos para uso próprio.
Como o direito ao tratamento à saúde é uma garantia da constituição brasileira, o paciente pode importar, em seu próprio nome, medicamentos que não são vendidos ou registrados no Brasil, o que é comum em tratamentos mais modernos ou para doenças raras.
Para que seja liberada a importação de medicamentos pela Anvisa, é necessário que o paciente apresente receita médica, além dos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
Quais medicamentos não podem ser importados?
Existem alguns casos em que os medicamentos não podem ser importados para o Brasil. Esses são os casos em que:
- O medicamento contiver substâncias proibidas no Brasil;
- O medicamento for experimental, anabolizante, de alto risco ou ainda em fase de pesquisa;
- O medicamento estiver na lista de controle especial da Anvisa (que segue regras mais rígidas e, em geral, não permite importação desse tipo de medicamento para pessoa física).
Nesses três casos descritos acima, a importação dos medicamentos não é autorizada pela Anvisa..
Como funciona a importação de medicamentos no Brasil?
A importação de medicamentos no Brasil começa com a receita médica. O paciente precisa de uma prescrição válida, com o nome do medicamento, a dosagem, a quantidade, a forma de uso, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico. Assim é possível comprovar a necessidade do tratamento.
Após a comprovação da necessidade do tratamento, as regras são conferidas, verificando se o medicamento é para uso pessoal, se contém substâncias proibidas no Brasil e se não é experimental, anabolizante ou de controle especial. Além disso, também é verificado se o medicamento tem aprovação do órgão regulador do país de onde será importado.
Junto com a receita médica, se exige os documentos pessoais do paciente, como RG, CPF e comprovante de residência. Também é verificada a quantidade solicitada de medicamentos, pois essa deve ser limitada até 6 meses de tratamento.
Depois disso, é realizada a compra do medicamento diretamente dos fornecedores ou fabricantes autorizados no exterior, garantindo que o fármaco seja original. Na etapa final, o medicamento é enviado ao Brasil por transporte especializado.
Quando chega ao Brasil, o produto passa pela análise da Anvisa e pela Receita Federal. A Anvisa cuida da parte sanitária, enquanto a Receita Federal cuida da parte aduaneira. Se estiver tudo correto, o medicamento é liberado. Por fim, o medicamento é entregue ao endereço informado pelo paciente.
Sabe todo esse processo de importação de medicamentos que citamos? Você pode se despreocupar com todas essas etapas, se solicitar a assistência da Uno Healthcare. Isso porque cuidamos de todo o processo para você, desde a análise da receita à liberação pela Anvisa e Receita Federal. Assim, você garante a importação do medicamento de forma segura, legal e sem complicação!
Requisitos e documentos obrigatórios para a autorização da importação de medicamentos para o Brasil
Para comprovar a necessidade do tratamento, a receita médica é obrigatória. Além da receita, também é preciso apresentar os documentos pessoais RG, CPF e comprovante de residência (recente de até 6 meses). No caso de crianças, é aceita a certidão de nascimento.
Como já foi falado, o medicamento deve ser exclusivamente para uso pessoal, sem finalidade comercial. A quantidade importada, por sua vez, deve ser apenas a necessária para até 6 meses de tratamento.
Para ser liberado pela Anvisa, o medicamento vindo dos Estados Unidos precisa ter aprovação da FDA. Esse fármaco também não pode conter substâncias proibidas no Brasil para que a sua importação seja aprovada.
Os medicamentos de uso controlado seguem regras mais rígidas. Por isso, na maioria dos casos, esses medicamentos não são liberados para importação por pessoa física sem autorização especial.
Vale destacar que documentos incompletos ou com erros podem atrasar o processo ou reter o medicamento. Por isso, é importante contar com a assessoria especializada da Uno Healthcare: garantimos que toda a documentação seja enviada corretamente, evitando atrasos e complicações.
Como importar medicamentos legalmente e evitar problemas?
A importação de medicamentos envolve burocracia, e nem sempre esse processo é simples, principalmente para quem desconhece as regras da Anvisa. Qualquer erro na documentação pode gerar atraso ou retenção do produto.
A assessoria especializada da Uno Healthcare evita qualquer problema na importação. Isso porque cuidamos de toda a parte burocrática e documental. Além disso, enviamos os documentos corretamente, evitando pedidos de correção e tornando o processo mais rápido e seguro.
Garantimos também que tudo esteja de acordo com as normas da Anvisa e da Receita Federal. No mais, ressaltamos que os medicamentos são comprados dos fornecedores autorizados e que esses são transportados com segurança, sendo mantidos em temperatura controlada, se for necessário.
Então, quer evitar atrasos, burocracia e riscos na importação do seu medicamento? Conte com a Uno Healthcare para cuidar de todo o processo com segurança, agilidade e conformidade com a Anvisa. Fale conosco e importe o seu medicamento com tranquilidade!
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual o limite de medicamentos permitido para importação?
O limite de medicamentos permitido para importação é de até 6 meses de tratamento.
É necessário apresentar receita médica para importar medicamentos?
Sim. É necessário apresentar receita médica para importar medicamentos. A receita precisa conter o nome do medicamento, dosagem, modo de uso, quantidade, assinatura do médico, carimbo e CRM.
Medicamentos sem registro na Anvisa podem ser importados?
Os medicamentos sem registro na Anvisa podem ser importados, desde que sejam legalmente vendidos no país de origem.
Quanto tempo leva o processo de importação de medicamentos?
O prazo de entrega comum para medicamentos importados varia entre 20 e 30 dias úteis. Mas a Uno Healthcare garante a entrega em até 10 dias úteis, contados a partir da confirmação do pagamento e entrega completa da documentação.
Quem autoriza a importação de medicamentos no Brasil?
Os órgãos que autorizam a importação de medicamentos no Brasil são a Anvisa e a Receita Federal. A Anvisa garante que os produtos atendam às normas sanitárias vigentes e a Receita Federal é responsável pelo controle aduaneiro.
É possível acompanhar o rastreamento do medicamento importado?
Sim. A Uno Healthcare fornece atualizações de envio em tempo real, permitindo que o paciente acompanhe o rastreamento, desde o envio internacional até o recebimento na sua casa.
O medicamento importado pode ser adulterado ou mais fraco?
Não. O medicamento importado não pode ser adulterado ou mais fraco porque a compra de medicamentos é feita diretamente com os fabricantes americanos, assegurando a autenticidade e a originalidade do produto.
É necessário pagar impostos na importação de medicamentos?
Na maioria das vezes, não é preciso pagar impostos porque esses são isentos para a compra de medicamentos de uso pessoal com valor de até US\$ 10.000.